Responsabilidade dos fabricantes terceiristas quanto à Cosmetovigilância
- Ana Lucia Pereira
- 4 de fev. de 2025
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Muitos fabricantes de produtos cosméticos produzem e regularizam os produtos para as Marcas, ou seja, são "donos" do produto perante à Anvisa.
Notei, recentemente em um evento, que muitos destes estão em dúvida quanto às suas responsabilidades quanto ao novo regulamento de Cosmetovigilância.
Começando pela responsabilidade pelo processo. A Anvisa não aciona o dono da Marca, ela precisa ter um responsável pelo produto cadastrado em sua base de dados ou seja. o detentor da regularização, aquele que possui a AFE para fabricar ou importar, e somente estes podem ter essa função.
Como há obrigatoriedade de incluir o canal de reclamação na embalagem do produto, isto costuma ser feito pelos donos das Marcas, que monitoram o seu produto no mercado, recebendo as reclamações.
Não há obrigatoriedade para estes fabricantes incluírem um canal próprio de Serviço de Atendimento ao Consumidor em seus produtos.
O que ocorre é que estes fabricantes devem estar alinhados/acordados com as Marcas, para garantir que o processo seja efetivo, ou seja, que o resultado do tratamento de dados e ocorrências sejam compartilhados, pois este fabricante é que deverá ser acionado pela Anvisa, se houver necessidade de investigação.
O responsável pela cosmetogivilância, que agora é obrigatório, deverá ser um profissional do fabricante e deve acompanhar, junto com as marcas para as quais fabrica, o monitoramento dos produtos no mercado.
Esse é o racional que está contido na legislação.