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Responsabilidade dos fabricantes terceiristas quanto à Cosmetovigilância

  • Foto do escritor: Ana Lucia Pereira
    Ana Lucia Pereira
  • 4 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

Muitos fabricantes de produtos cosméticos produzem e regularizam os produtos para as Marcas, ou seja, são "donos" do produto perante à Anvisa.

Notei, recentemente em um evento, que muitos destes estão em dúvida quanto às suas responsabilidades quanto ao novo regulamento de Cosmetovigilância.

Começando pela responsabilidade pelo processo. A Anvisa não aciona o dono da Marca, ela precisa ter um responsável pelo produto cadastrado em sua base de dados ou seja. o detentor da regularização, aquele que possui a AFE para fabricar ou importar, e somente estes podem ter essa função.

Como há obrigatoriedade de incluir o canal de reclamação na embalagem do produto, isto costuma ser feito pelos donos das Marcas, que monitoram o seu produto no mercado, recebendo as reclamações.

Não há obrigatoriedade para estes fabricantes incluírem um canal próprio de Serviço de Atendimento ao Consumidor em seus produtos.

O que ocorre é que estes fabricantes devem estar alinhados/acordados com as Marcas, para garantir que o processo seja efetivo, ou seja, que o resultado do tratamento de dados e ocorrências sejam compartilhados, pois este fabricante é que deverá ser acionado pela Anvisa, se houver necessidade de investigação.

O responsável pela cosmetogivilância, que agora é obrigatório, deverá ser um profissional do fabricante e deve acompanhar, junto com as marcas para as quais fabrica, o monitoramento dos produtos no mercado.

Esse é o racional que está contido na legislação.



 
 
 

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